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Acordo da Basiléia: Conjunto de regras prudenciais bancárias divulgado pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia em 1988, com o objetivo de dar maior solidez ao sistema financeiro mundial. Sua principal característica é o requerimento de um percentual mínimo resultante da divisão do capital social de uma instituição financeira por seus respectivos ativos ponderados pelo risco a eles inerentes. O Acordo da Basiléia foi implementado no Brasil pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, tal como alterada, que instituiu valores mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido ajustado pelo grau de risco para instituições financeiras brasileiras. Em janeiro de 2001 o Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia divulgou uma nova versão do Acordo da Basiléia.
AV ou Análise Vertical: Quando relativa a conta de resultado, consiste em percentual sobre o total da receita líquida de serviços e vendas; quando relativa a conta do ativo no balanço patrimonial, consiste em percentual sobre o total do ativo; e quando relativa a conta do passivo no balanço patrimonial, consiste em percentual sobre o total do passivo.
BACEN ou Banco Central: Banco Central do Brasil.
Banco de Nicho: Instituições que atuam, diretamente, nos mesmos segmentos que o Banco Pine.
BID: Banco Interamericano de Desenvolvimento.
BIS: Bank for International Settlements Committee on Banking Supervision.
Bovespa: Bolsa de Valores de São Paulo.
BR GAAP: Princípios contábeis aceitos no Brasil.
CAGR: Taxa composta de crescimento anual.
Câmara de Arbitragem: Câmara de Arbitragem de Mercado estabelecida pela Bovespa para a resolução de disputas entre as companhias e seus investidores.
CBLC: Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
CDI: Certificado de Depósito Interbancário.
Cláusula Compromissória: Cláusula de arbitragem mediante a qual o Banco, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei 6.404/76, no Estatuto Social do Banco, nas normas editadas pelo CMN, pelo Banco Central e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Nível 1, do Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado e do Contrato de Adesão ao Nível 1.
CMN: Conselho Monetário Nacional.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Companhia ou Banco Pine: Refere-se ao Banco Pine S.A.
Convênios: Acordos celebrados com órgãos e entidades do Setor Público que autorizam a concessão de crédito consignado em folha de pagamento aos beneficiários de tais entes.
COPOM: Comitê de Política Monetária.
CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
Derivativos: Títulos e valores mobiliários negociados em mercados de liquidação futura ou outros ativos tendo ou não por lastro ou objeto valores mobiliários de emissão do Banco.
IFRS: International Financial Reporting Standards.
Índice da Basiléia: De acordo com a Resolução CMN nº. 2.099, de 17 de agosto de 1994, instituiu-se a obrigatoriedade de manutenção de valor de patrimônio líquido ajustado, compatível com o grau de risco da estrutura de ativos de determinada instituição financeira, conforme definido no Acordo da Basiléia.
Índice de Eficiência: Indicador das despesas operacionais sobre as receitas. No Banco, é utilizada a seguinte fórmula: (Outras Despesas Administrativas + Participação no Lucro + Despesas Tributárias + Despesas de Pessoal – Comissões) / ( Resultados da intermediação financeira – Provisão para créditos + Receita de prestação de serviços + Comissões + Outras receitas ou despesas operacionais).
IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.
Middle Market: Classificação adotada pelo Pine para as empresas com faturamento anual superior a R$ 30 milhões.
Produtos para Empresas Médias clientes do Banco: (i) Capital de Giro, (ii) Conta garantida; e (iii) Desconto de Duplicata.
Real, Reais ou R$: Moeda oficial do Brasil na atualidade.
Regulamento S: Regulation S do Securities Act.
ROAA: Retorno sobre o ativo médio com ponderação mensal.
ROAE: Retorno sobre o patrimônio liquido médio com ponderação mensal.
SELIC: Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
Rule 144A: Rule 144A do Securities Act.
SEC: Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos.
Securities Act: Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, conforme alterado.
SELIC: Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
Setor Público: Setor formado pelos seguintes órgãos e entidades: a administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; as autarquias e fundações instituídas ou mantidas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; as empresas públicas e sociedades de economia mista, e demais órgãos e entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
STF: Supremo Tribunal Federal.
STJ: Superior Tribunal de Justiça.
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados.
TAC: Taxa de Abertura de Crédito.
Taxa DI: Taxa média diária de depósitos interfinanceiros expressa na forma percentual ao ano, calculada e divulgada pela CETIP e expressa em taxa efetiva anual.
Títulos Disponíveis para Venda: Conforme estabelecido na Circular BACEN nº 3.068, de 8.11.2001, são títulos adquiridos pelo Banco que não se enquadram nas seguintes categorias: (i) adquiridos com o propósito de serem ativa e frequentemente negociados; ou (ii) para os quais haja intenção e capacidade financeira da instituição de mantê-los em carteira até o vencimento.
TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo, expressa na forma percentual ao ano, determinada pelo CMN.
U.S. dólar, U.S. dólares ou US$: Moeda oficial dos EUA.
US GAAP: Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos.
VaR: Value at Risk. Modalidade de avaliação de risco.
